Lei nº 7221 DE 06/01/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 jan 2022
Dispõe sobre a proibição da comercialização, publicação, distribuição e circulação do livro Mein Kampf (Minha Luta) no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas a comercialização, publicação, distribuição, difusão e circulação no Município do Rio de Janeiro do conteúdo integral ou parcial da obra Mein Kampf (Minha Luta) de autoria de Adolf Hitler.
Parágrafo único. As proibições mencionadas no caput aplicam-se igualmente às publicações digitais na forma de e-books.
Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º sujeita o infrator, independentemente da apuração da responsabilidade criminal, de forma sucessiva, a:
I - apreensão do material;
II - advertência;
III - multa;
IV - suspensão do alvará de licença do estabelecimento;
V - cassação do alvará de licença do estabelecimento em caso de reincidência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de sessenta dias a partir da publicação, editando os atos necessários ao seu iel cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES