Lei nº 7220 DE 06/01/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 jan 2022

Dispõe sobre as restrições ao fumo nas áreas onde estejam instaladas Academias da Terceira Idade - ATIS.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada área restritiva ao uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado do tabaco, nas áreas públicas ou privadas, em recintos fechados ou ao ar livre, onde estejam instaladas as Academias da Terceira Idade - ATIS, no âmbito do Município.

Art. 2º Aviso indicativo da restrição estabelecida nesta Lei deverá ser aixado em local visível para os usuários e frequentadores das Academias da Terceira Idade.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES