Lei nº 7218 DE 29/12/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 dez 2021
Dispõe sobre a fixação de cartazes de incentivo à adoção de animais em pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares deverão fixar cartazes de incentivo à adoção de animais.
§ 1º Os cartazes, de que trata o caput do art. 1º, devem conter informações sobre a conscientização e importância da adoção responsável e serão confeccionados de acordo com o critério de cada estabelecimento.
§ 2º Cartazes que promovam adoções devem conter foto e informações do animal e contato do responsável.
§ 3º Os estabelecimentos deverão destinar um espaço em forma de mural para a afixação dos cartazes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES