Lei nº 7.212 de 20/07/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1984

Institui o dia 1º de outubro como o "Dia Nacional do Vereador".

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da Repúlica, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, Moacyr Dalla, Presidente do Senado Federal nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o dia 1º de outubro instituído como o "Dia Nacional do Vereador".

Parágrafo único. Nesse dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 20 DE JULHO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE