Lei nº 7211 DE 20/01/2025
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 21 jan 2025
Dispõe sobre a garantia do direito ao acesso pleno à informação aos deficientes visuais, através da utilização de audiodescrição nas publicações que vinculem imagens, nos sítios eletrônicos e redes sociais de órgãos da administração pública municipal direta e indireta e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As publicações eletrônicas que vinculem imagens, realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, através de seus sítios eletrônicos e redes sociais, deverão incluir a legenda “#PraCegoVer”, contendo o anúncio do tipo de imagem, a descrição da esquerda para a direita, de cima para baixo, a ordem natural de escrita e leitura ocidental, a informação das cores e os elementos da foto, de modo a criar uma sequência lógica de compreensão da imagem.
Parágrafo único. Para aplicação desta Lei, deve-se considerar os princípios da audiodescrição para produção dos textos descritivos.
Art. 2º A imagem deverá ser descrita sem quaisquer julgamentos ou opiniões.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2025.
ABÍLIO BRUNINI
PREFEITO MUNICIPAL