Lei nº 7203 DE 15/09/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 nov 2021

Dispõe sobre a criação do certificado de vacinação contra à COVID-19, que garanta aos natalenses benefícios junto ao Poder Público, setor produtivo e comercial, no âmbito do município de Natal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei tem por objetivo a criação do certificado de vacinação fornecido ao cidadão que se submeta à vacinação da COVID-19, que visa garantir benefícios junto ao Poder Público, setor produtivo e comercial, no âmbito do município do Natal.

Art. 2º O certificado de que trata esta Lei deverá disponibilizado pelo Poder Público ao cidadão que, comprovadamente, complete o esquema vacinal contra à COVID-19, conferindo o direito a benefícios variados, como descontos em estabelecimentos comerciais de diversos segmentos.

Art. 3º Deverá o Poder Executivo Municipal realizar parcerias com todo o setor produtivo e comercial do município do Natal para viabilizar os referidos benefícios.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 15 de setembro de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito