Lei nº 7.201 de 26/06/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três mil milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial até o limite de Cr$543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), Para reforço das dotações orçamentárias destinadas aos projetos e às atividades abaixo especificados:
Cr$1.000,00 | |||
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 543.500 | |
1503 | - Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas | 543.500 | |
1503.08080312.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | 17.100 | |
1503.08442081.860 | - Projetos a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS | 20.600 | |
- Projeto a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas | 25.800 | ||
1503.08442081.868 | - Projeto a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe |
|
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito internas contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura, junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto