Lei nº 7.201 de 26/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três mil milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial até o limite de Cr$543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), Para reforço das dotações orçamentárias destinadas aos projetos e às atividades abaixo especificados:

    Cr$1.000,00 
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 543.500 
1503 - Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas 543.500 
1503.08080312.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 17.100 
1503.08442081.860 - Projetos a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS  20.600 
- Projeto a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas 25.800 
1503.08442081.868 - Projeto a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe 
4.800 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito internas contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura, junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto