Lei nº 7198 DE 02/01/2025

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 09 jan 2025

Dispõe sobre a emissão da carteira de identificação da pessoa com doença rara, no âmbito do município de Cuiabá e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara – CIPDR NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

§ 1º A CIDPR tem por objetivo promover atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso dos detentores aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

§ 2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara - CIPDR será emitida pela Secretaria ou pelo órgão competente indicado pelo Poder Executivo mediante a apresentação, pelos interessados, dos laudos médicos que comprovem o quadro clínico da doença rara.

§ 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara CIPDR terá validade de 5 (cinco) anos, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com doença rara no Município.

§ 4º Os titulares da Carteira de Identificação das Pessoas com Doenças Raras – CIPDR farão jus aos seguintes direitos:

I – atendimento preferencial em repartições públicas;

II – atendimento preferencial em estabelecimentos privados de uso público;

III – em caso de pessoa em idade escolar, direito à matrícula no estabelecimento público de ensino mais perto de sua residência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de janeiro de 2025.

ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL