Lei nº 7195 DE 07/01/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jan 2016
Dispõe sobre a docência em educação física, na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em escolas públicas e particulares, no âmbito do estado rio de janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A docência em Educação Física na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em escolas públicas e particulares, será exercida exclusivamente por professores de Educação Física licenciados em nível superior.
Art. 2º As escolas estaduais, municipais e particulares deverão se adequar ao disposto nesta Lei no prazo de dois anos, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 3002/2014
Autoria do Deputado: Gustavo Tutuca