Lei nº 7.195 de 12/06/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 1984
Dispõe sobre a responsabilidade civil das agências de empregados domésticos
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. As agências especializadas na indicação de empregados domésticos são civilmente responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por estes no desempenho de suas atividades.
Art. 2º. No ato da contratação, a agência firmará compromisso com o empregador, obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado contratado, no período de 1 (um) ano.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO;
Ibrahim Abi-Ackel;
Geraldo A. Nogueira Miné.