Lei nº 7.195 de 12/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 1984

Dispõe sobre a responsabilidade civil das agências de empregados domésticos

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. As agências especializadas na indicação de empregados domésticos são civilmente responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por estes no desempenho de suas atividades.

Art. 2º. No ato da contratação, a agência firmará compromisso com o empregador, obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado contratado, no período de 1 (um) ano.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO;

Ibrahim Abi-Ackel;

Geraldo A. Nogueira Miné.