Lei nº 7193 DE 07/01/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jan 2016
Proibe o uso de algemas em presas ou internas parturientes, na forma que menciona.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de algemas, calcetas ou outro meio de contenção física, abusivo ou degradante, durante o trabalho de parto da presa ou interna e subsequente período de internação, em estabelecimento de saúde pública e privada, ressalvado o protocolo médico de contenção necessário.
Parágrafo único. As eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna, ou de terceiros deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equipe médica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 504/2015
Autoria dos Deputados: Marcelo Freixo, Flavio Serafini, Eliomar Coelho, Dr. Julianelli e Paulo Ramos.