Lei nº 7.190 de 04/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1984

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.919, de 19 de julho de 1961, a HAYDÉA LAGO BITTENCOURT, viúva do Senador LÚCIO BITTENCOURT.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A pensão especial concedida pela Lei nº 3.919, de 19 de julho de 1961, a Haydéa Lago Bittencourt, viúva de Lúcio Bittencourt, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1984; 163º da independência e 96º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas