Lei nº 7179 DE 12/08/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 20 ago 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transporte coletivo da cidade de Natal incluírem o símbolo do autismo nos assentos preferenciais.

'O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas de transporte público coletivo da cidade de Natal obrigadas a incluírem o símbolo do autismo nos assentos preferenciais de seus veículos.

§ 1º Caberá à STTU fazer a fiscalização do cumprimento desta lei sob pena de punições a serem definidas em regulamento próprio.

§ 2º A STTU deverá criar através de portaria publicada em diário oficial do município, regulamentação própria definindo padrões e critérios para o efetivo cumprimento desta lei.

Art. 2º O referido símbolo do autismo, será utilizado para identificar e garantir prioridade de assento às pessoas que tenham transtorno do espectro autista e ao seus respectivos acompanhantes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de agosto de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito