Lei nº 7.176 de 21/09/1981

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 set 1981

Altera a redação do item VI do art. 21, do Código Tributário e de Rendas do Município de Belém, Lei nº 7.056, de 30.12.77, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item VI do art. 21 do Código Tributário e de Rendas do Município de Belém, Lei nº 7.056, de 30.12.77, passa a vigorar com a seguinte redação.

"VI - Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos (exceto a matéria-prima empregada na execução do serviço, que fica sujeito ao I.C.M)"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Belém, em 21 de setembro de 1981.

SEBASTIÃO BRONZE

Presidente