Lei nº 7175 DE 06/11/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 nov 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos veículos (ônibus), destinados ao transporte coletivo de passageiros no Município de São Luís, serem equipados com aparelho de ar condicionado com dispositivo regulador de temperatura.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7o do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei no 144/2019, de autoria do Vereador FRANCISCO CHAGUINHAS, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Todos os veículos ônibus destinados ao transporte coletivo de passageiros no Município de São Luís deverão ser equipados com aparelho de ar condicionado com dispositivo regulador de temperatura. A carga térmica inicial do regulador deverá ficar entre 17 e 18 °C (Graus Celsius).

Parágrafo único. As empresas de transporte coletivo deverão expor dentro dos coletivos selos de revisão do aparelho de ar condicionado, contendo informações sobre sua manutenção, incluindo sua periodicidade.

Art. 2º A manutenção do equipamento deverá ser realizada quadrimestralmente.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa infratora:

I – recolhimento imediato do veículo, com proibição de circular até a satisfação da exigência.

Art. 4º A instalação e as especificações técnicas do equipamento regulador de temperatura deverão observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 2020.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO

NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 03 de março de 2020.