Lei nº 7.160 de 07/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1983

Dá nova redação ao inciso I, do art. 22, da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências

O Presidente da Repúlica,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I, do art. 22, da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.22. ...................................................................

I - eleger, bienalmente, sua Mesa, bem como destituí-Ia, na forma regimental."

Art. 2º Os mandatos dos atuais membros das Mesas Executivas das Câmaras Municipais dos Municípios dos Territórios Federais terão a duração de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

Mário David Andreazza