Lei nº 7.154 de 05/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1983

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$14.313.349.024.000,00 (quatorze trilhões, trezentos e treze bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões e vinte e quatro mil cruzeiros), a preços de 1984.

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986, estão assim distribuídos:

 1984 1985 1986 TOTAL DO TRIÊNIO 
1. RECURSOS DO TESOURO 4.242.354.380 4.033.764.610 3.893.346.563 12.169.465.553 
1.200.191.508 668.409.339 275.282.624 
TOTAL 5.442.545.888 4.702.173.949 4.168.629.187 
14.313.349.024 

Art. 3º As despesas de capital previstas para o triênio, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 1984 1985 1986 
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro 4.242.354.380 4.033.764.610 3.893.346.563 

1.1. Poder Legislativo 8.613.255 8.613.254 8.166.464 
Câmara dos Deputados 5.226.791 5.226.790 4.780.000 
Senado Federal 2.951.400 2.951.400 2.951.400 
Tribunal de Contas da União 435.064 435.064 435.064 

1.2. Poder Judiciário 2.956.000 2.947.000 2.947.000 
Supremo Tribunal Federal 119.700 119.700 119.700 
Tribunal Federal de Recursos 146.190 146.190 146.190 
Justiça Militar 151.400 151.400 151.400 
Justiça Eleitoral 379.500 379.500 379.500 
Justiça do Trabalho 1.450.620 1.450.620 1.450.620 
Justiça Federal de 1a Instância 381.700 381.700 381.700 
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 326.890 317.890 317.890  

 1984 1985 1986 
1.3. Poder Executivo2.220.774.284 2.264.849.448 2.295.380.802 
Presidência da República9.213.413 10.238.527 21.108.196 
Ministério da Aeronáutica 330.343.742 301.680.124 289.259.923 
Ministério da Agricultura 201.487.255 215.680.997 153.006.994 
Ministério das Comunicações 55.319.837 55.825.879 56.046.734 
Ministério da Educação e Cultura 204.957.100 185.280.300 170.994.100 
Ministério do Exército 47.591.056 33.441.786 33.471.637 
Ministério da Fazenda 15.174.993 14.814.393 14.814.393 
Ministério da Indústria e Comércio 114.843.060 114.979.580 115.096.410 
Ministério do Interior 133.835.060 134.164.120 134.738.453 
Ministério da Justiça 3.904.768 5.091.724 4.975.323 
Ministério da Marinha 134.982.546 112.749.628 145.354.929 
Ministério das Minas e Energia 68.470.517 63.936.816 65.466.816 
Ministério da Previdência e Assistência Social 557.670 557.670 557.670 
Ministério das Relações Exteriores 17.139.725 17.133.631 9.792.731 
Ministério da Saúde 36.784.051 46.689.239 47.865.920 
Ministério do Trabalho 26.913.391 6.873.168 6.909.272 
Ministério dos Transportes 819.255.240 943.711.866 1.025.929.301 

1.4. Encargos Gerais da União 1.501.537.708 1.426.414.797 
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 884.314 884.314 884.314 
Recursos sob Supervisão Central 598.311.593 378.523.480 348.461.480 
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 45.274.100 44.328.800 44.328.700 
Programas Especiais (PIN PROTERRA) 857.128.322 794.555.114 749.278.503 
Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público 7.546.000 7.546.000 7.761.800 
Programa de Mobilização Energética 275.700.000 275.700.000 275.700.000 

61.087.300 62.087.300 63.087.300 

163.879.212 193.729.900 97.350.200 

1.200.191.508 668.409.339 275.282.624 
Presidência da República9.99.728 11.873.994 3.543.004 
Ministério da Agricultura 19.518.846 16.252.875 16.273.497 
Ministério da Educação e Cultura 9.036.900 10.521.700 10.749.700 
Ministério do Exército 25.776.032 29.726.265 49.942.064 
Ministério da Fazenda 65.100 65.100 65.100 
Ministério da Indústria e do Comércio 9.196.960 9.196.960 9.196.960 
Ministério do Interior 80.761.455 105.880.280 51.628.615 
Ministério da Justiça 100.000 100.000 100.000 
Ministério das Minas e Energia 11.006.368 
Ministério da Previdência e Assistência Social 85.000 85.000 85.000 
Ministério da Saúde 5.294.980 4.039.980 4.039.980 
Ministério do Trabalho 200.000 200.000 200.000 
Ministério Transportes 1.029.156.139 481.067.185 129.658.704 
TOTAL 5.442.545.888 4.702.173.949 
4.168.629.187 

Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídos nos Orçamentos Anuais para os exercícios financeiros de 1984, 1985 e 1986, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.

§ 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1985 e 1986 estimadas a preços de 1984, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Akel

Maximiano Fonseca

Walter Pires

João Clemente Baena Soares

Ernane Galvêas

Cloraldino Soares Severo

Angelo Amaury Stabile

Esther de Figueiredo Ferraz

Murillo Macêdo

Délio Jardim de Mattos

Waldyr Mendes Arcoverde

João Camilo Penna

Cesar Cals Filho

Mário David Andreazza

H.C Mattos

Jarbas Passarinho

Rubem Ludwig

Leitão de Abreu

Octavio Aguiar de Medeiros

Waldir de Vasconcelos

Delfim Netto

Danilo Venturini