Lei nº 7152 DE 08/06/2021
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 09 jun 2021
Dispõe sobre o ingresso e circulação de animais nos locais que especifica no Município do Natal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;
Faz saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido o ingresso e a circulação de animais de estimação nos parques públicos municipais, shoppings centers e centros comerciais do Município de Natal.
Art. 2º Os animais deverão estar de coleira, acompanhados de seus proprietários, que zelarão pela limpeza do local com o recolhimento dos dejetos de seu animal.
Art. 3º O proprietário que pretender levar seu animal de estimação a algum parque municipal, deverá realizar identificação na portaria do local, informando dados pessoais e características do animal.
Art. 4º Os locais mencionados no artigo 1º desta Lei deverão disponibilizar avisos informativos dando ciência da presente Lei em local de fácil visualização.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 junho de 2021.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito