Lei nº 7151 DE 08/06/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 09 jun 2021

Dispõe sobre a exploração comercial midiática pelos permissionários de serviço de transporte individual público de passageiros - táxis - da Cidade do Natal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os permissionários do serviço de transporte individual público de passageiros - táxis - da cidade do Natal ficam autorizados a veicularem publicidade em seus veículos, de acordo com disposto nesta Lei.

Art. 2º O permissionário poderá veicular a publicidade nos seguintes locais:

I - No vidro traseiro, dentro dos padrões de visibilidade na legislação de trânsito;

II - Em tela localizada nos encostos de cabeça;

III - Em material impresso.

Parágrafo único. É vedada a veiculação de propaganda de cigarros, materiais ilícitos, políticos e de ódio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 junho de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito