Lei nº 7151 DE 08/06/2021
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 09 jun 2021
Dispõe sobre a exploração comercial midiática pelos permissionários de serviço de transporte individual público de passageiros - táxis - da Cidade do Natal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;
Faz saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os permissionários do serviço de transporte individual público de passageiros - táxis - da cidade do Natal ficam autorizados a veicularem publicidade em seus veículos, de acordo com disposto nesta Lei.
Art. 2º O permissionário poderá veicular a publicidade nos seguintes locais:
I - No vidro traseiro, dentro dos padrões de visibilidade na legislação de trânsito;
II - Em tela localizada nos encostos de cabeça;
III - Em material impresso.
Parágrafo único. É vedada a veiculação de propaganda de cigarros, materiais ilícitos, políticos e de ódio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 junho de 2021.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito