Lei nº 7146 DE 19/05/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 26 mai 2021

Reconhece como essencial, no âmbito do município de natal, a atividade exercida por restaurantes, bares e similares, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como essencial, no âmbito do Município do Natal, a atividade econômica exercida por restaurantes, bares e similares.

Art. 2º Em caso de calamidade pública ou estado de emergência, causado por qualquer desastre, natural ou não natural, o Município poderá estabelecer protocolo de segurança, definindo limitação do número de pessoas e horário de funcionamento do comércio, além de outras regras de proteção à saúde e medidas sanitárias, de forma a garantir o devido distanciamento social.

Parágrafo único. As medidas mencionadas no caput, que devem se dar por decisão devidamente fundamentada e justificada da autoridade competente, tendo por base critérios técnicos e científicos, visam impedir aglomerações e a propagação de doenças.

Art. 3º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de maio de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito