Lei nº 7.145 de 23/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1983
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 2.637, de 9 de novembro de 1955, a Adelina de Gonçalves Campos, viúva do ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 2.637, de 9 de novembro de 1955, a Adelina de Gonçalves Campos, viúva do ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega