Lei nº 7139 DE 11/03/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 14 mar 2022

Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.003/2020 , que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em bares, casas de eventos, casas noturnas, restaurantes dançantes e similares, com capacidade acima de 100 (cem) pessoas.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.003 , de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. As imagens armazenadas deverão ser aprovisionadas por, pelo menos, 02 (dois) dias." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de Março de 2022.

GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

Presidente