Lei nº 7139 DE 26/04/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 abr 2021

Estabelece prioridade na vacinação das pessoas com deficiência para vacinação contra a covid-19, no âmbito do município de Natal/RN, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a prioridade na fase I, das pessoas com deficiência, definida no artigo 2º , da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na vacinação contra a Covid-19, no âmbito do município de Natal/RN.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde proceder a inclusão no rol de prioritários do programa de vacinação as pessoas com deficiência e estabelecer as diretrizes e planejamento de distribuição dos imunizantes.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 30 dias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de abril de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito