Lei nº 7138 DE 26/04/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 abr 2021

Dispõe sobre a inclusão dos/as trabalhadores/as em educação no município de Natal na fase 1, como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para o combate e erradicação do vírus covid-19 em todo o território do município de Natal, como medida de proteção e segurança, à saúde e vida dos/as trabalhadores/as supracitados/as, que poderão estar expostos/as a pandemia do coronavírus nas escolas do território natalense.

O Prefeito Municipal De Natal, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos/as os/as trabalhadores/as no município de Natal na fase 1, como grupo prioritário do Programa Emergencial de Vacinação para o combate e erradicação do vírus COVID-19 em todo o território do município de Natal, como medida de proteção e segurança, à saúde e vida dos/as trabalhadores/as supracitados/as, que poderão estar expostos/as a pandemia do coronavírus nas escolas do território natalense.

Parágrafo único. São considerados/as Trabalhadores/as em Educação, alcançados/as pelos benefícios desta Lei, todos/as aqueles/as profissionais, de todas as categorias, que estejam atuando nas unidades escolares no município de Natal.

Art. 2º A vacinação dos/as Trabalhadores/as em Educação será operacionalizada pelo órgão municipal competente, permitida a realização de convênios ou parcerias para a sua execução, de forma gratuita, àqueles/as trabalhadores/as de que trata esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde Pública, suplementadas, caso necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de abril de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito