Lei nº 7136 DE 06/04/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 abr 2021

Inclui nas atividades consideradas essenciais os serviços educacionais em escolas públicas e privadas no âmbito do município do Natal.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Incluem-se dentre as atividades essenciais referidas nesta Lei, as atividades educacionais.

§ 1º Entende-se por atividades educacionais, toda e qualquer atividade feita no âmbito das unidades de ensino da rede pública ou privada de ensino, relacionadas ao ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e ensino de idiomas.

§ 2º As escolas incluídas no caput deste artigo que atuarem na educação infantil e ensino fundamental anos iniciais, ficam autorizadas a trabalhar de maneira presencial desde que sigam rigorosamente todos os protocolos de segurança estabelecidos pelos órgãos governamentais.

§ 3º As instituições de ensino que lecionam ensino fundamental anos finais, ensino médio, educação de jovens adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e ensino de idiomas seguirão EXCLUSIVAMENTE as regras estabelecidas em decretos governamentais.

§ 4º O ensino presencial, o ensino híbrido e o ensino remoto são partes integrantes das atividades educacionais e, portanto, poderão ser ofertados pelas instituições de ensino, desde que observados o cumprimento dos protocolos de biossegurança propostos pelos órgãos responsáveis e pelas recomendações da rede de ensino a que cada instituição de ensino fizer parte.

§ 5º Cabe às redes de ensino ESTADUAL E MUNICIPAL e não a esta Lei, determinar quais critérios suas respectivas redes de ensino deverão seguir para poder ofertar as suas atividades educacionais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de abril de 2021.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 06 de abril de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito