Lei nº 7131 DE 18/04/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 19 abr 2023

Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município.

Art. 2º O cordão de girassol de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser da cor verde, estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 4º Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado.

§ 1º Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol.

§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, entende-se por estabelecimentos privados:

I - supermercados;

II - bancos;

III - farmácias;

IV - bares;

V - restaurantes;

VI - lojas em geral;

VII - demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados por este § 2º.

§ 3º A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 18 DE ABRIL DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito