Lei nº 7.131 de 26/10/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1983

Concede pensão especial a Tereza Maria de Souza Corrêa, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Tereza Maria de Souza Corrêa, filha de Antônio Lopes de Souza e Maria Rosária da Conceição, nascida a 26 de julho de 1931, em Turvo - MG, mãe do menor Sinésio Corrêa da Silva, falecido em 21 de novembro de 1973, em conseqüência de acidente ocorrido em área de instrução militar, a pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas