Lei nº 7.118 de 29/08/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1983

Autorizo a doação, ao Estado de Goiás, do imóvel que menciona, situado no Município de Pedro Afonso, naquele Estado.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, ao Estado de Goiás, o imóvel constituído por um terreno, com área de 87.088.951,00 m2 (oitenta e sete milhões, oitenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um metros quadrados) e benfeitorias situado no Município de Pedro Afonso, naquele Estado.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art.1º desta lei destina-se à implantação, pelo donatário, de projetos integrantes do plano de Ação do Governo do Estado de Goiás.

Art. 3º A doação efetuar-se-à mediante contrato, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, tornando-se nula e com reversão do imóvel sem direito a donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se a este for dada destinação diversas da prevista no artigo anterior ou se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República

JOAO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas