Lei nº 7.117 de 29/08/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 1983
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 para o fim que especifica.
O Presidente de República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, crédito especial de até Cr$552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado.
MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | Cr$1.000,00 | ||
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA | |||
1503.08442052.962 | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Rondônia | ||
321101 | Transferência Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Pessoas e Encargos Sociais | 459.378 | |
321102 | Transferência Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Outras Despesas Correntes | 93.000 | |
TOTAL |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão cobertos por anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43, § 1º item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas, assim, as prescrições do art. 61, § 1º, alínea "c", da Constituição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto