Lei nº 7.117 de 29/08/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente de República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, crédito especial de até Cr$552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado.

  MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$1.000,00 
  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA   
1503.08442052.962 Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Rondônia   
321101 Transferência Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Pessoas e Encargos Sociais 459.378 
321102 Transferência Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Outras Despesas Correntes 93.000 
  TOTAL 
552.378 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão cobertos por anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43, § 1º item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas, assim, as prescrições do art. 61, § 1º, alínea "c", da Constituição.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto