Lei nº 7.115 de 05/12/1979

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 05 dez 1979

O § 2ºdo art. 254 da Lei nº 7.056/77, passa a vigorar com esta redação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, resolve promulgar a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 254, da Lei nº 7.056/77, passa a vigorar com esta redação: os pedidos de concessão de isenção, obedecido o disposto neste Código, deverão ser apresentados à Secretaria Municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 05 de dezembro de 1979.

Engº. LUIZ FELIPE MACHADO DE SANT'ANNA

Prefeito Municipal de Belém