Lei nº 7.112 de 05/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1983

Altera a estrutura da categoria funcional de Técnico de Censura do Grupo-Polícia Federal, constante do Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, fica alterado na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os cargos das referências acrescidas na Classe Especial da categoria funcional de Técnico de Censura serão preenchidos me diante progressão funcional, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel