Lei nº 7109 DE 16/01/2023
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 18 jan 2023
Dispõe sobre a Criação do Selo Amigo do Esporte, a ser concedido às empresas que apoiarem atletas e entidades responsáveis pelo desenvolvimento do esporte.
O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Amigo do Esporte, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que apoiarem e patrocinarem atletas e entidades responsáveis pelo desenvolvimento do esporte no âmbito Municipal.
Parágrafo único. Entende-se como apoio e/ou patrocínio a doação mensal, no caso de atleta como pessoa física, e a doação, pelo menos semestral, quando se tratar de instituição.
Art. 2º O Selo Amigo do Esporte terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação de apoio por parte dos atletas e/ou das referidas instituições.
Art. 3º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Amigo do Esporte antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 16 DE JANEIRO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
(Originária do Projeto de Lei nº 182/2022 de autoria do Vereador Ribeiro Neto).