Lei nº 7103 DE 09/01/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 11 jan 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do Disque Denúncia no interior dos elevadores.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória a afixação de placas ou cartazes nas áreas internas dos elevadores de edifícios comerciais, residenciais ou repartições públicas, em local visível e de fácil acesso, divulgando o número telefônico para comunicação das seguintes ocorrências:

I - 100 ou 181 para denunciar violência contra crianças ou adolescentes, pessoa com deficiência ou idosos;

II - 181 para denunciar violência contra animais;

III - 180 ou 181 para denunciar violência contra mulheres.

Parágrafo único. A placa ou cartaz ainda deverá conter a informação de que o denunciante não precisa se identificar.

Art. 2º Os estabelecimentos referidos nesta Lei terão o prazo de 30 dias para adequação contados após a sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 09 DE JANEIRO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 025/2022 de autoria do Vereador Umbelino Júnior).