Lei nº 7.098 de 01/06/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1983

Atualiza o valor da pensão instituída pela Lei nº 3.130, de 3 de maio de 1957, em favor das viúvas dos professores catedráticos e fundadores da Universidade do Paraná.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor da pensão instituída pela Lei nº 3.130, de 3 de maio de 1957, em favor das viúvas dos professores catedráticos e fundadores da Universidade do Paraná, fica elevado para o equivalente a 3 (três) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá a conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Esther de Figueiredo Ferraz