Lei nº 7.098 de 01/06/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1983
Atualiza o valor da pensão instituída pela Lei nº 3.130, de 3 de maio de 1957, em favor das viúvas dos professores catedráticos e fundadores da Universidade do Paraná.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor da pensão instituída pela Lei nº 3.130, de 3 de maio de 1957, em favor das viúvas dos professores catedráticos e fundadores da Universidade do Paraná, fica elevado para o equivalente a 3 (três) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá a conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Esther de Figueiredo Ferraz