Lei nº 7095 DE 05/11/2021

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 08 nov 2021

Dispõe sobre a criação dos espaços de cultura, esporte e lazer acessíveis a frequentadores com transtorno do espectro autista em shoppings centers, poliesportivos e estabelecimentos com apelo às crianças no município de Maceió.

O Prefeito do Município de Maceió,

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica facultado aos shoppings centers, ginásio, poliesportivo e estabelecimentos similares, públicos ou privados, em funcionamento no âmbito do Município de Maceió, disponibilizar espaços de cultura, esporte e lazer, acessíveis a frequentadores com Transtorno do Espectro Autista no Município de Maceió.

Art. 2º Os espaços deverão obedecer ao protocolo ABA - Análise do Comportamento Aplicada, que identifica as diferentes necessidades, entendendo o comportamento de cada um, promovendo assim uma maior integração com os demais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 05 de Novembro de 2021.

JHC

Prefeito de Maceió