Lei nº 7090 DE 27/10/2021

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 28 out 2021

Autoriza a prefeitura municipal de Maceió a fornecer merenda escolar, cesta básica ou cartão alimentação, durante o período de suspensão das aulas, em razão de férias, recesso escolar e situação de emergência ou calamidade pública.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele de Acordo com o § 6º do Art. 36 da Lei Orgânica do Município, Promulga a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Maceió a fornecer alimentação de qualidade aos alunos da rede pública municipal de ensino, durante o período de suspensão das aulas, em razão de férias, recesso escolar e situação de emergência ou calamidade pública.

Art. 2º O fornecimento desta alimentação dar-se-á das seguintes formas:

I - Dentro das escolas;

II - Entrega de cesta básica; ou

III - Cartão-alimentação.

Art. 3º O fornecimento da merenda na forma do inciso I do artigo 2º se dará no mesmo horário e da mesma forma como fornecido durante o período letivo.

Art. 4º Caso o Poder Executivo Municipal opte pela entrega de cesta básica, esta deverá ser entregue ao responsável legal dos alunos em até 3 (três) dias contados da data da suspensão das aulas.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, ainda, fornecer um Cartão-Alimentação, que permitirá que o responsável legal dos alunos adquira alimentos em estabelecimentos previamente cadastrados pela Administração.

§ 1º O Cartão só poderá ser utilizado no período de suspensão das aulas.

§ 2º Os créditos inseridos no Cartão-Alimentação não serão cumulativos, perdendo o benefício aquele que não utilizar dentro do prazo estabelecido.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de Outubro de 2021.

GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

Presidente