Lei nº 7082 DE 15/10/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jul 2016

DERRUBADA DE VETO. - Que altera os dispositivos da Lei nº 4.511, de 13 de janeiro de 2005, que obriga as empresas de segurança privada a acionarem de imediato a polícia assim que for detectada uma emergência por seus clientes.

DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 15.07.2016

Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 1438, de 2012, que se transformou na Lei nº 7.082, de 15 de outubro de 2016, que "QUE ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4511 , DE 13 DE JANEIRO DE 2005, QUE OBRIGA AS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA A ACIONAREM DE IMEDIATO A POLÍCIA ASSIM QUE FOR DETECTADA UMA EMERGÊNCIA POR SEUS CLIENTES".

Art. 3º Fica adicionado o § 3º ao artigo 1º da Lei nº 4511 , de 13 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:

"§ 3º A Secretaria de Segurança Pública dotará a Delegacia de Roubos e Furtos de Autos - DRFA dos meios necessários para implantação do sistema de géoreferenciamento, objetivando o monitoramento e a concentração de veículos roubados ou furtados na mesma localidade.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

Deputado JORGE PICCIANI

Presidente