Lei nº 7078 DE 19/08/2021

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 20 ago 2021

Dispõe sobre a instalação do sistema de contenção de resíduos sólidos na rede hidrográfica municipal, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele de Acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, Promulga a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada a instalação de sistemas para a contenção de resíduos sólidos nos riachos, córregos, canais, lagoas e rios da Municipalidade que deságuem no mar.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo editar normas e critérios para a implementação do disposto nesta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com universidades, escolas, organizações não governamentais, associações, cooperativas, instituições públicas e privadas, para a realização de estudos científicos, instalações, e manutenção das estruturas de barreiras aos resíduos sólidos flutuantes, bem como coleta, triagem e encaminhamento para reciclagem destes.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubricas orçamentárias próprias.

Art. 4º O Poder Executivo tem 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Lei, para implantação do sistema de barreiras.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 19 de Agosto de 2021.

GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

Presidente