Lei nº 7078 DE 28/01/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jan 2002
Altera a alínea “h” do inciso IX, do § 4º do art. 3º da Lei nº 5.781/98 (dá nova destinação à aplicação dos recursos financeiros objeto do acordo firmado entre a CVRD e o Governo do Estado do Espírito Santo).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “h” do inciso IX, do § 4º do art. 3º da Lei nº 5.781, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................................................................................
§ 4º ...........................................................................................................
IX - .............................................................................................................
h) para contratação do acesso à 2º (segunda) via São Silvano - São Silvano, acesso ao Bairro Maria das Graças, no Município de Colatina, o valor total de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) observando o disposto neste inciso”.
..................................................................................................................
Art. 2º Fica incluída a alínea “i” no inciso IX, § 4º do art. 3º da Lei nº 5.781, de 22 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................................................................................
§ 4º ............................................................................................................
IX - .............................................................................................................
i) para obras de asfaltamento e calçamento de vias públicas no Município de Fundão, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observando o disposto neste inciso”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, cumprir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de janeiro de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes