Lei nº 7076 DE 09/10/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 out 2015

Altera a Lei nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso VII, do art. 43, da Lei nº 3350 de 29 de dezembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:

(.....)

"VII - os atos de extração de certidão, quando destinados a processos de habilitação e de adoção e ao alistamento militar, para fins eleitorais ou previdenciários, ou para outras finalidades, cuja gratuidade esteja prevista em lei, delas devendo constar nota relativa ao seu destino."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 543/2015

Autoria dos Deputados: Comte Bittencourt, Tia Ju, Tio Carlos e Flávio Serafini