Lei nº 7072 DE 21/07/2021

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 22 jul 2021

Dispõe sobre ampliação da validade do laudo médico pericial que atesta o transtorno do espectro autista - TEA (CID F84.0).

O Prefeito do Município de Maceió,

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O laudo médico pericial que ateste o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista - TEA, passa a ter validade de 05 (cinco) anos, junto à Administração Pública Municipal, direta e indireta, compreendendo as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

§ 1º O laudo médico que ateste o TEA terá validade, inclusive, para qualquer empreendimento privado situado neste Município.

§ 2º O laudo de que trata esta Lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 21 de Julho de 2021.

JHC

Prefeito de Maceió