Lei nº 7067 DE 28/01/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jan 2002

Altera o inciso VIII e a alínea “f” do inciso IX, do § 4º do art. 3º da Lei nº 5.781/98 (dá nova destinação à aplicação dos recursos financeiros, objeto do acordo firmado entre a CVRD e o Governo do Estado do Espírito Santo).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VIII do § 4º do art. 3º da Lei nº 5.781 de 22 de dezembro de 1998, modificado pela Lei nº 6.341, de 1º de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................................................

§ 4º ............................................................................................................

VIII - R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para execução do término de obras e compra de equipamento do Hospital do Município de Águia Branca”.

..........................................................................................................................

Art. 2º A alínea “f” do Inciso IX do § 4º do art. 3º da Lei nº 5.781, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................................................

§ 4º ...........................................................................................................

IX - .............................................................................................................

f) ao Hospital Beneficente Santa Maria, do Município de Vila Velha, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, cumprir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de janeiro de 2002.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Planejamento

NILTON GOMES OLIVEIRA

Secretário de Estado da Saúde

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes