Lei nº 7.049 de 01/12/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1982
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957, a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor Raymundo Brandão Cela.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957, a EUNICE MEDEIROS CELA, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas