Lei nº 7.043 de 18/10/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1982

Restabelece a validade de Concurso de Fiscal de Tributos Federais.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É restabelecida, por 2 (dois) anos, a validade do Concurso de Fiscal de Tributos Federais - TAF-600, aberto na forma do Edital DASP/ESAF/MF nº 004/80, de 09 de maio de 1980, cabendo ao Poder Executivo convocar, para prosseguimento do processo seletivo, os aprovados na primeira etapa do referido concurso, de acordo com as necessidades dos serviços de tributação, arrecadação e fiscalização observado o limite previste no Plano de Classificação de Cargos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas