Lei nº 7038 DE 15/09/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 set 2021

Cria o Selo Empreendedor Amigo do Rio e dá outras providências..

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo Empreendedor Amigo do Rio, conforme sinal distintivo constante do anexo único.

Art. 2º Somente poderão utilizar o selo as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividade econômica regular e estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município.

§ 1º A utilização do selo somente será autorizada mediante certificado emitido pelo Poder Executivo.

§ 2º Os critérios para outorga do certificado serão regulamentados pelo Poder Executivo.

§ 3º O pedido e a emissão do certificado deverão ser realizados pela rede mundial de computadores, podendo ser impressos pelos empreendedores certificados, com a utilização de tecnologias de validação, como código QR (QR Code), observadas as normas a serem editadas.

§ 4º Os critérios para a certificação deverão ser sempre objetivos e de verificação automática, sem a necessidade de expedientes burocráticos ou avaliação subjetiva.

Art. 3º Os empreendedores certificados, para além da utilização do selo, terão facilitado o acesso a programas de incentivo fiscal e estímulo à atividade econômica.

Parágrafo único. O certificado não poderá ser exigência para qualquer tipo de incentivo fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Anexo em construção.