Lei nº 7036 DE 19/07/2022

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 02 ago 2022

Dispõe sobre a isenção no pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para jovens advogados nos 36 (trinta e seis) primeiros meses de advocacia.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a referida Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviço de Qualquer natureza (ISSQN) no Município de São Luís - MA, para jovens advogados que comprovarem ter anualmente pelo menos 2 (duas) causas "pro bono", nos 36 (trinta e seis) primeiros meses de advocacia.

Art. 2º Para os advogados que possuírem entre 36 (trinta e seis) meses e 60 (sessenta) meses de advocacia, fica instituída a redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviço de Qualquer natureza (ISSQN) aos que comprovarem ter anualmente pelo menos 2 (duas) causas "pro bono".

Art. 3º A isenção de que trata a referida Lei será atribuída a Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Art. 4º As causas "pro bono" deverão ser protocoladas em benefício de clientes que comprovadamente residam na cidade de São Luís e sejam hipossuficientes nos termos da Lei nº 13.105/2015 .

Art. 5º Para os fins que trata esta Lei a Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Maranhão deverá informar semestralmente a relação de advogados no Município de São Luís em atuação, identificando os profissionais com direito ao benefício.

Art. 6º O Poder Executivo deverá providenciar a compensação tributária de acordo com a legislação em vigor.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 19 DE JULHO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito