Lei nº 7.036 de 05/10/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1982

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo para aparelhamento do Hospital Regional da Asa Norte.

O Presidente da República, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, em moeda nacional, no valor equivalente a FF53.000.000 (cinqüenta e três milhões de francos franceses), destinado a financiar a aquisição de equipamentos de origem francesa e de fabricação nacional, para o Hospital Regional da Asa Norte.

Parágrafo único. A presente operação de crédito vincula-se ao Protocolo de 12 de abril de 1982, firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Francesa e ao Contrato para Fornecimento de Equipamentos Médico-Hospitalares, conexo ao referido Protocolo.

Art. 2º O Governo do Distrito Federal fará incluir, nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel