Lei nº 7029 DE 05/05/2020
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 mai 2020
Dispõe sobre o dever da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, durante o período de emergência e calamidade pública gerada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), contratar, prioritariamente, empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, e determina providências conexas.
O Prefeito Municipal de Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o dever da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, durante o período de emergência e calamidade pública gerada pela pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), contratar, prioritariamente, empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, empreendimentos econômicos solidários e determina providências conexas.
Art. 2º Durante o período de calamidade ou de emergência pública, a Administração Pública, Direta ou Indireta, deverá priorizar a aquisição de bens e serviços simples ofertados por empreendedores individuais, micro e pequenos empresários e Empreendimentos Econômicos Solidários, observando, como critério de desempate, o disposto nos artigos 63 e correlatos da Lei Complementar nº 185/2019 , que instituiu no Município de Natal a Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais e Empreendimentos Econômicos Solidários.
Art. 3º A adoção da prática a que se refere o art. 1º poderá ser realizado a partir da data em que o Poder Executivo Municipal implementar as providências referidas no art. 14, I e II da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de maio de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito