Lei nº 7025 DE 05/07/2022
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 jul 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as locadoras de veículos automotores disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos sediados no Município de São Luís que ofertem para locação veículos automotores ficam obrigados a disponibilizar veículos adaptados ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2º Os estabelecimentos referidos no art. 1º deverão disponibilizar ao menos 1 (um) veículo adaptado ao uso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
Parágrafo único. Caso o estabelecimento tenha frota inferior a 20 (vinte) veículo, deverá disponibilizar ao menos 1 (um) veículo adaptado.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2º, caput, e parágrafo único, sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a reincidir em periodicidade mensal, caso persista o descumprimento.
Parágrafo único. O valor da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado pela legislação federal como forma de compensar a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 05 DE JULHO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito