Lei nº 7025 DE 14/12/2020
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 15 dez 2020
Obriga estabelecimentos comerciais, inclusive instituições financeiras, que realizam a chamada de seus clientes por sistema de senhas em tvs ou painéis, a adotarem também a chamada de voz, informando o número da senha e o número do guichê de atendimento, bem como impressão de senhas pelo sistema braille.
O Presidente da Câmara Municipal de Maceió
Faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele de Acordo com o § 6º do Art. 36 da Lei Orgânica do Município, Promulga a Seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais, inclusive, instituições financeiras, que se utilizam da chamada de seus clientes ou pacientes por meio de painéis ou TVs, a emitirem senhas impressas também no Sistema Braille, bem como a instituírem chamada de voz informando o número da senha e o guichê de atendimento.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2020.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Presidente